Era 20h50min de ontem, 24 Fev, quando policiais da Brigada Militar em patrulhamento no centro da cidade, tentaram abordar um Veículo GM S10 que era conduzido por um indivíduo que transitava tranquilo pelo centro da cidade e possuía mandado de prisão expedido pela Comarca de Santiago, pois era foragido do Presídio, no momento da abordagem o condutor fugiu em alta velocidade transitando na contramão de direção vindo a abandonar o veículo na esquina das ruas General Neto com Felipe Lopes e entrou em um prédio, no local foi feito contato com a namorada dele que negou a entrada dos policiais no apartamento e fez contato com o seu advogado que no momento em que chegou ao local comunicou que seu cliente se entregaria, neste momento foi dada voz de prisão ao acusado de 31 anos, foragido do Presídio Estadual de Santiago e também à namorada do mesmo por favorecimento pessoal e ambos encaminhados até a Delegacia onde foi efetuado o Registro da Ocorrência e o fugitivo novamente encaminhado ao Presídio Estadual de Santiago, o veículo foi recolhido ao Depósito do DETRAN.
O condutor, por infringir as normas de trânsito, abaixo, foi multado em quatro artigos, totalizando 26 pontos na carteira de motorista e 800 reais de multa, em data posterior o condutor ainda terá sua carteira de motorista recolhida pelo DETRAN-RS
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima.