terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Em Cacequi-Maus trato a animal

Hoje 28n Fev, pela manhã em Cacequi, rua Sadi Menezes, Vila Cruzeiro, policias da brigada prenderam em flagrante um homem de 49 anos, ele estava com sua carroça, agredindo seu cavalo que estava mancando, e com um corte no quarto  lado direito, sendo que o animal, não tinha forças para puxar a carroça. O animal foi restituído ao proprietário devido a não ter local na cidade apropriado para deixá-lo. O dono do animal em data agendada, vai responder na justiça por maus tratos.


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Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 


Foto: http://circodaspulgasduda.blogspot.com